- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-24.2018.5.19.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA nº 422, I, DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa manteve os termos do despacho proferido pelo e. TRT às págs. 612-616, por meio do qual aquela e. Corte denegou seguimento ao recurso de revista ante a inobservância da dicção da Súmula 126 do TST e da regra disposta no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o referido óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez, tendo em vista que limitou - se a defender o explícito pronunciamento acerca da violação dos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, 6º, 7º, XXIX e 93, IX, todos da Constituição Federal. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000257-24.2018.5.19.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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