JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-80.2016.5.03.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-80.2016.5.03.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução de sentença está restrita à demonstração de afronta direta e literal ao Texto Constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso dos autos, a sentença que determinou os parâmetros para apuração das horas extras, e transitou em julgado sem modificações posteriores, estabeleceu que: " Assim, na apuração, observem-se os seguintes parâmetros de cálculo: as horas efetivamente apuradas nos laudos periciais acostados aos autos, já descontadas as horas de trajeto quitadas; globalidade e evolução salarial (súmula 264 do C.TST); divisor 180 no período de 01/09/2011 a 31/08/2012 e somente quanto às horas prestadas quando do labor na jornada de 06 horas, no turno ininterrupto; divisor 220 ao longo do período não prescrito para o labor prestado na jornada de 08 horas no turno ininterrupto e turno administrativo; o adicional noturno deferido nesta sentença compõe a base de cálculo das horas de trajeto prestadas em horário considerado noturno (OJ nº 97 da SBDI-I, do TST) " (pág. 2809). O v. acórdão regional consignou, ainda, que a própria empresa executada incluiu a verba "subsídio moradia" na base de cálculo da contribuição previdenciária devida ao INSS e na base de cálculo do FGTS. Portanto, fundamentado o v. acórdão regional e existindo expressa determinação nos autos de que sejam observadas no cálculo das horas extras a globalidade e a evolução salarial dos trabalhadores, nos termos da Súmula 264/TST, não há que se falar em violação direta e literal dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010261-80.2016.5.03.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021139-84.2015.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Fede…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-92.2021.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ANALOGIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 123 DA SBDI-2 E 262 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo não estabeleceu expressamente a base de cálculo das horas extr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011114-08.2016.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação d…

Agravo 0010523-60.2022.5.15.0098

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO ÀS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 123 DA SBDI-2/TST E Nº 262 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Fede…

Agravo 0001297-77.2012.5.04.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.