JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0225940-64.2005.5.15.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0225940-64.2005.5.15.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DA OMISSÃO INDICADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão, ou qualquer outro vício de procedimento, mas mero inconformismo do embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0225940-64.2005.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101806-48.2017.5.01.0481. Rela…

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