- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0010253-47.2016.5.03.0044, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEM PERSPECTIVA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NO ART. 897, § 1º, DA CLT NAS RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, o reclamado alega haver omissão no acórdão recorrido em relação ao argumento de que artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. O recorrente alega que o Regional não apreciou suas alegações de que os valores encontravam-se delimitados nos embargos à execução. O Regional expôs a razão pela qual não conheceu do agravo de petição da executada, qual seja, ausência de delimitação dos valores impugnados nas razões do agravo de petição. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, o caso não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Não Há perspectiva de procedência da nulidade alegada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Não reconhecida a transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS NO APELO. ART. 897, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alegação recursal de violação dos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, ante a existência de delimitação dos valores do § 1º do art. 897 da CLT nos embargos à execução. O Regional consignou o descumprimento do disposto no art. 897, § 1º, da CLT, porquanto a executada não delimitou , nas razões do agravo de petição , os valores impugnados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Não reconhecida a transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010253-47.2016.5.03.0044. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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