- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101079-87.2017.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de aplicação do art. 468, § 2º da CLT, em sua atual redação, ao caso em tela, a despeito de ação ter sido ajuizada antes do início de eficácia da Lei 13.467/2017, assim como os fatos narrados na exordial e o atingimento de lapso temporal superior a dez anos no exercício de função de confiança. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101079-87.2017.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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