JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001446-46.2018.5.02.0313

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 1001446-46.2018.5.02.0313, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 145 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT, ao manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do dobro das férias acrescidas do terço constitucional, face o descumprimento do art. 145 da CLT, registrou que " na hipótese, embora o Município tenha antecipado o valor do terço constitucional , não efetuou a quitação das férias no prazo previsto no artigo 145 da CLT, o que é incontroverso". A jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula nº 450, é firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT enseja a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, ainda que a fruição pelo empregado tenha ocorrido na época própria. É firme, ainda, o entendimento no sentido de que nos casos em que houve o pagamento do terço constitucional dentro do prazo legal, a dobra restringe-se à remuneração das férias . Precedentes. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 145 da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001446-46.2018.5.02.0313. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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