- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 1000667-60.2019.5.02.0312, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A Matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 145 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT, ao confirmar a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro das férias acrescidas do terço constitucional, face o descumprimento do art. 145 da CLT, registrou que "a documentação anexada com a vestibular apenas comprova o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário, quando for o caso, dentro do prazo de lei , sendo que a quitação das férias, propriamente ditas, ocorria, no adiantamento ou na data do pagamento dos salários". A jurisprudência desta Corte, consolidada por meio da Súmula nº 450, é firme no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT enseja a obrigação do pagamento dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, ainda que a fruição pelo empregado tenha ocorrido na época própria. É firme, ainda, o entendimento no sentido de que nos casos em que houve o pagamento do terço constitucional dentro do prazo legal, a dobra restringe-se à remuneração das férias . Precedentes. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 145 da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000667-60.2019.5.02.0312. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.