- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000073-87.2013.5.06.0142, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissa fático-probatória importante para a correta solução da lide, atinente à arguição do autor acerca da prova testemunhal e da possibilidade de controle de horários pelo empregador, ainda que o labor se desse fora da sede da empresa, tendo em vista que reformou a sentença que reconhecia a possibilidade de controle da jornada, comprovada pela testemunha. O Tribunal Regional deveria, efetivamente, abordar a questão probatória suscitada pela litigante, o que não ocorreu. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . Prejudicado o exame do agravo de instrumento da ré, ante o provimento do recurso de revista da parte autora. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000073-87.2013.5.06.0142. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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