JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-58.2018.5.15.0144

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-58.2018.5.15.0144, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA Nº448, II, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011202-58.2018.5.15.0144. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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