- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-18.2021.5.03.0140, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se o cabimento do adicional de insalubridade. Na decisão recorrida consta que a reclamante era responsável pela limpeza de sanitário utilizado por, aproximadamente, 30 a 40 pessoas. A reclamada alega que suas instalações não podem ser consideradas locais de uso coletivo e de grande circulação. Entende que o lixo encontrado nos ambientes equipara-se ao lixo doméstico e a rotatividade dos usuários não altera essa caracterização. Aponta contrariedade à Súmula 448, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010496-18.2021.5.03.0140. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.