JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-86.2018.5.12.0057

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-86.2018.5.12.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (SÚMULA 218 DO TST). A Corte Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário por ele interposto. Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista contra o acórdão proferido pela Corte Regional em agravo de instrumento . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000831-86.2018.5.12.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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