JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-62.2018.5.02.0521

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-62.2018.5.02.0521, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE (SÚMULA 218 DO TST). Por ser indeferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante, bem como o seguimento do recurso ordinário por deserto, interpôs a parte agravo de instrumento ao Tribunal Regional. Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de revista contra o acórdão proferido pela Corte Regional em agravo de instrumento . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001080-62.2018.5.02.0521. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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