JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-71.2016.5.15.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-71.2016.5.15.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT). Na hipótese a parte deixou de indicar o trecho dos embargos de declaração em que o Tribunal Regional foi provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, razão pela qual não se se conhece da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido . 2- COISA JULGADA. O Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, na medida em que o Recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmulas, não atendendo, portanto às exigências do art. 896, 'a', 'b' e 'c', da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010704-71.2016.5.15.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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