JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-16.2016.5.03.0160

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-16.2016.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1.1 - A decisão agravada não reconheceu a transcendência da causa, tendo em vista que a pretensão recursal encontra-se superada pela jurisprudência desta Corte. 1.2 - No caso, O Tribunal Regional entendeu que o fato de a devedora principal estar cumprindo o plano de recuperação judicial não é suficiente para obstar o direcionamento da presente execução para a devedora subsidiária, diante da inexistência de bens da 1ª executada passíveis de penhora. 1.3. Com efeito, na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial como condição para se executar a devedora subsidiária . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011176-16.2016.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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