JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-14.2018.5.02.0604

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-14.2018.5.02.0604, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Esta Justiça Especializada é competente para processar a execução em face da devedora subsidiária, não obstante a devedora principal esteja em recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIABILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de não se exigir o esgotamento das vias executórias contra a reclamada principal, quando há condenação subsidiária, porquanto inexiste benefício de ordem, sendo certo que a execução contra a devedora principal ficou frustrada, sobretudo diante da decretação da recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001183-14.2018.5.02.0604. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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