- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020295-61.2017.5.04.0831, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA (SÚMULA 331, V, DO TST). 1. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem em face da conduta culposa do agravante na fiscalização do contrato de prestação de serviços, uma vez que o ente público, além de não ter apresentado "provas aptas a demonstrar uma fiscalização eficiente do contrato de trabalho, […] a própria condenação imposta pela sentença demonstra que os direitos trabalhistas da reclamante não foram respeitados, a exemplo da condenação ao pagamento de diferenças de vale alimentação e vale transporte entre outras parcelas, não havendo nenhuma prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado seu cumprimento" . Tais fatos, por si só, evidenciam o desatendimento do encargo fiscalizatório da Administração Pública. Nesse ponto, a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020295-61.2017.5.04.0831. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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