JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011999-51.2015.5.15.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011999-51.2015.5.15.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada ao fundamento de que não houve demonstração concreta da culpa in vigilando da edilidade, na medida em que o Tribunal Regional decidiu com base em presunção da culpa. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011999-51.2015.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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