Agravo em Recurso de Revista 0011999-51.2015.5.15.0043
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada ao fundamento de que não houve demonstração concreta da culpa in vigilando da edilidade, na medida em que o Tribunal Regional decidiu com base em presunção da culpa. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agrav…