- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011433-11.2015.5.03.0149, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ÓBIDE APLICADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CADA TÓPICO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. OMISSÃO CONFIGURADA. De fato, a Turma não se manifestou sobre o óbice aplicado pelo despacho de admissibilidade, no entanto, a SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que é válida atranscriçãointegral do tópico do recurso para os fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando a fundamentação da decisão impugnada forsucinta, como na presente hipótese. Embargos de declaração providos para esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011433-11.2015.5.03.0149. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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