- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0137100-72.2006.5.02.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Hipótese em que a parte não aponta qualquer dissonância interna nos argumentos decisórios, tampouco traz tese jurídica eventualmente omitida no acórdão, a evidenciar a contradição ou o prequestionamento perquiridos nos embargos de declaração. 2 - A decisão embargada foi expressa ao destacar a invalidade da transcrição do acórdão do TRT levada a efeito nas razões da revista. Assentou-se que a indicação do inteiro teor da decisão não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Desse modo, não se vislumbra qualquer óbice passível de correção pela via dos presentes embargos de declaração, nos termos do art. 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0137100-72.2006.5.02.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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