JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000541-32.2010.5.10.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000541-32.2010.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Hipótese em que o reclamante insiste na repetição dos mesmos argumentos já examinados e rejeitados por esta Turma no tocante à ausência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, o que demonstra, além do mero inconformismo da parte com o julgado que lhe foi desfavorável, o caráter manifestamente protelatório destes embargos de declaração, a ensejar a aplicação da multa prevista § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração não providos, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000541-32.2010.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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