JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0008009-45.2019.5.15.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Mandado de Segurança 0008009-45.2019.5.15.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. CONCESSÃO DE PRAZO. CIÊNCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 383, II, DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. 1 - Hipótese de irregularidade de representação processual da recorrente, não obstante a dação de prazo para sanar o defeito encontrado. 2 - Incidência da compreensão contida na Súmula 383, II, do TST. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008009-45.2019.5.15.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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