JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0021921-18.2019.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Mandado de Segurança 0021921-18.2019.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 383, I, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, que, com fundamento na Súmula n.º 383, I, do TST, não conheceu do Recurso Ordinário, ante a constatação de ausência de instrumento de mandato outorgando poderes ao seu subscritor. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021921-18.2019.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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