Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021302-94.2015.5.04.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso, o acórdão proferido por esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente porquanto, no tocante à responsabilidade subsidiária, a parte não observou o disposto no artigo 896, §1º, A, I, da CLT ao transcrever somente a íntegra do julgado sem destacar as teses jurídicas em relação às quais se insurge. Ausentes, portanto, n…