- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000187-76.2017.5.02.0466, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do recurso de revista da Reclamante quanto ao alcance da quitação em caso de adesão a PDV, com previsão em norma coletiva, denegou-lhe seguimento. A decisão arrimou-se na circunstância de estar o acórdão regional em harmonia com o precedente vinculante do STF no RE 590.415, bem como com o entendimento pacificado, uniforme e reiterado desta Corte Superior, na forma dos precedentes citados. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000187-76.2017.5.02.0466. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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