- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001950-61.2016.5.02.0462, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre alcance da quitação do contrato de trabalho por meio da adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT, a par de a decisão regional estar em consonância com o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001950-61.2016.5.02.0462. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.