- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0021478-88.2015.5.04.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque, de fato, a parte agravante não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto na decisão denegatória, limitando-se a renovar os argumentos do apelo revisional. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, evidencia a própria ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a questão. Mantida, portanto, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST ao conhecimento do apelo. Diante da improcedência do agravo, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021478-88.2015.5.04.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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