JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012637-74.2018.5.15.0077

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0012637-74.2018.5.15.0077, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se, ainda, que o cumprimento de diligências parciais e incompletas por parte do recorrente, tais como indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, como só vem de reconhecer a jurisprudência consolidada no âmbito da 5ª Turma desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, como no caso, resulta na ausência de transcendência do recurso de revista, sob qualquer perspectiva de análise (transcendência jurídica, política, econômica ou social). Precedentes. Agravo não provido, com aplicação da penalidade de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012637-74.2018.5.15.0077. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010572-27.2015.5.15.0008

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejam…

Agravo 0010614-04.2015.5.03.0140

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e…

Agravo 0020590-46.2018.5.04.0352

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teo…

Agravo 0020222-33.2016.5.04.0861

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA . APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor…

Agravo 0012257-33.2015.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.