JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021020-07.2017.5.04.0522

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0021020-07.2017.5.04.0522, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada. Constatado erro material na decisão embargada, impõe-se sua correção. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021020-07.2017.5.04.0522. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL. Constatada a existência de erro material no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021297-27.2015.5.04.0511. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

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