JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000526-03.2014.5.02.0252

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1000526-03.2014.5.02.0252, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, tornando completa a prestação jurisdicional, porém, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000526-03.2014.5.02.0252. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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