JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000774-84.2019.5.02.0060

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 1000774-84.2019.5.02.0060, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECORRENTE. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque incabível o recurso de revista, nos termos daSúmulanº218do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista foi interposto contra acórdão do TRT prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Trata-se, pois, de recurso de revista incabível, nos termos da Súmula nº 218 do TST, que dispõe: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Fica prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000774-84.2019.5.02.0060. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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