JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000201-98.2018.5.02.0442

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 1000201-98.2018.5.02.0442, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por considerar o recurso de revista incabível (Súmula n.º 218 do TST). 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação que não se enquadra no art. 896 da CLT. 4 - Nesse contexto, é incabível o recurso conforme dispõe a Súmula n.º 218 do TST (" incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento "), pelo que deve ser mantida a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000201-98.2018.5.02.0442. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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