JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000373-17.2017.5.06.0172

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000373-17.2017.5.06.0172, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000373-17.2017.5.06.0172. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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