Agravo 0010768-14.2015.5.15.0067
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. IN OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Agravo a que se nega provim…