JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-12.2015.5.01.0571

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-12.2015.5.01.0571, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . JUROS. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF. Eventual ofensa ao texto da Constituição da República seria apenas reflexa, o que não se coaduna com o caráter extraordinário do recurso de revista . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010214-12.2015.5.01.0571. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. …

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