JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001296-69.2015.5.05.0195

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0001296-69.2015.5.05.0195, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Cabe ao Agravante infirmar as razões de decidir contidas na decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizem o processamento do seu apelo, combatendo o fundamento específico da decisão recorrida. No caso vertente, não há pertinência temática entre as razões adotadas para se negar provimento ao agravo de instrumento - ausência de preenchimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT - e os argumentos trazidos pela parte no agravo - deserção. Fica inviabilizado, portanto, o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001296-69.2015.5.05.0195. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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