JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021173-18.2017.5.04.0012

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0021173-18.2017.5.04.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTERJONADA. OJ 355 da SDBI-I/TST. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito, pelo empregador, a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no artigo 75 da CLT, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador à sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do artigo 71 da CLT. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no art. 71, § 4º, da CLT, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT. Neste sentido, o entendimento contido na OJ 355/SBDI-1/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021173-18.2017.5.04.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021355-13.2017.5.04.0203

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. INTERVALOS INTERJORNADAS. ARTS. 66 E 67 DA CLT. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito a essa norma de conteúdo imperativo, pelo empregador, acarrete a penalidade prevista no artigo 75 da CLT, é incontestável o prej…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101732-13.2017.5.01.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. A ação envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, para o caso, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula …

Agravo 0011440-05.2016.5.15.0126

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. No caso, o TRT manteve a sentença na qual deferido ao reclamante o pagamento do intervalo interjornadas. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual a Lei 5.811/1972 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornadas dos petroleiros, razão pela qual é aplicável o disposto no art. 66 da CLT. Incide na hipótese, portanto, a OJ 355/SDI-1, q…

Recurso de Revista 0000724-08.2020.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. ART. 66 DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. A inobservância do intervalo de onze horas entre duas jornadas, como está previsto no art. 66 da CLT, implica reconhecer que o empregado esteve à disposição do empregador por tempo superior ao de sua jornada. Nessa circunstância, consoante diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001812-04.2016.5.17.0007

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 do TST e no artigo 71, § 4º, da CLT, conclui-se que as situações de desrespeito ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.