- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-27.2012.5.15.0082, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.030, II, DO CPC/2015) - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FAMERP. Considerando o atual entendimento do STF sobre a matéria, constata-se a possibilidade de novo exame do agravo de instrumento da reclamada FAMERP . Agravo de instrumento provido para prosseguir na análise do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - FAMERP - ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.030, II, DO CPC/2015) - DIFERENÇAS SALARIAIS - REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS (CRUESP) - EXTENSÃO A EMPREGADO PÚBLICO DA FAMERP. A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP é uma autarquia estadual de regime especial, razão pela qual possui autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, não se confundindo com as universidades estaduais. A Constituição Federal, por meio do art. 37, inciso X, exige que a remuneração dos servidores públicos seja sempre fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa do chefe de cada Poder. Assim, ausente a premissa relativa à existência de lei específica para fazer incidir na remuneração da reclamante os reajustes pleiteados na reclamação trabalhista, não é possível a sua extensão por força de resolução do CRUESP, sob pena de afronta ao citado art. 37, inciso X, da CF/88. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado em 08/04/2019, com trânsito em julgado em 16/04/2019, ao julgar o ARE 1057577/DF (Tema 1.027 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), reafirmou a jurisprudência já assentada por aquela Corte, fixando a tese de que "A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37". Precedentes de Turmas e da SBDI-1/TST. Violação ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001543-27.2012.5.15.0082. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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