Embargos de Declaração 0002407-80.2016.5.11.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com…