JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000288-30.2019.5.14.0401

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
31/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000288-30.2019.5.14.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 31/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º, DO ART. 1.026, DO CPC/2015. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000288-30.2019.5.14.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 31/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002407-80.2016.5.11.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com…

Embargos de Declaração 0002053-74.2015.5.11.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declarat…

Embargos de Declaração 0000084-26.2017.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declar…

Embargos de Declaração 0017375-20.2015.5.16.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declarat…

Embargos de Declaração 0010405-12.2016.5.03.0007

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria apreciada e decidida pela Turma, a pretexto de suprir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.