Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010193-33.2019.5.03.0153
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Uma vez não observado o comando legal,…