- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101844-15.2017.5.01.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, pois não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Reitera-se que a transcrição da íntegrado acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do Recurso de Revista, desatende ao requisito de admissibilidade do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Igualmente, é necessário que o Recorrente faça o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados (art. 896, § 1.º-A, III, da CLT). Uma vez não observado o comando legal, não há falar-se em transcendência política, jurídica ou econômica. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101844-15.2017.5.01.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.