Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011746-82.2016.5.03.0101
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011746-82.2016.5.03.0101. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/20…