Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011339-20.2015.5.15.0120
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011339-20.2015.5.15.0120. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos a…