- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-89.2017.5.06.0002, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: 1. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dá-se provimento ao Agravo para examinar o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indigitada afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República e 832 da CLT, , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que se proceda ao amplo julgamento do Recurso de Revista. 3. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, sobre questões fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia, caracteriza a negativa de prestação jurisdicional e resulta em afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República e 832 da CLT. Recurso de Revista de que conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000344-89.2017.5.06.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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