- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-68.2015.5.17.0121, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indigitada afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 489, § 1º, incs. III e IV, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que se proceda ao amplo julgamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, sobre questões fáticas relevantes para a compreensão e solução da controvérsia, caracteriza a negativa de prestação jurisdicional e resulta em afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489, § 1º, incs. III e IV, do CPC. Recurso de Revista de que conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001341-68.2015.5.17.0121. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.