JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-68.2015.5.17.0121

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-68.2015.5.17.0121, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indigitada afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 489, § 1º, incs. III e IV, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que se proceda ao amplo julgamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, sobre questões fáticas relevantes para a compreensão e solução da controvérsia, caracteriza a negativa de prestação jurisdicional e resulta em afronta aos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489, § 1º, incs. III e IV, do CPC. Recurso de Revista de que conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001341-68.2015.5.17.0121. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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