JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-66.2016.5.04.0281

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-66.2016.5.04.0281, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, constata-se que se trata de insurgência manifestamente infundada, razão pela qual se impõe a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo do reclamado não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020685-66.2016.5.04.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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