JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-48.2015.5.20.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-48.2015.5.20.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001095-48.2015.5.20.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100532-81.2016.5.01.0029

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-55.2019.5.15.0087

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003485-06.2016.5.22.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-66.2016.5.04.0281

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, constata-se que se trata de insurgência manifestam…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002224-29.2015.5.02.0472

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.