JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001723-41.2016.5.12.0032

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001723-41.2016.5.12.0032, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ausente qualquer evidência de dano, o decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irresignado (CLT, art. 794). 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível o processamento do recurso de revista. No caso, o Regional esclareceu que a petição inicial preencheu os requisitos previstos no art. 840 da CLT. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. As atividades de limpeza de banheiros de uso público e o manuseio de lixo deles oriundo, para além do que disciplina o item II da Súmula 448/TST, enquadram-se no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo jus, assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001723-41.2016.5.12.0032. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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