JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010887-65.2019.5.03.0035

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010887-65.2019.5.03.0035, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010887-65.2019.5.03.0035. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO ART. 896, § 9º, DA CLT. Não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, quando não indicado, de forma expressa e direta, ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribuna…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APELO QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO ART. 896, § 9º, DA CLT. Não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, quando não indicado, de forma expressa e direta, ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT) . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior d…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010718-71.2019.5.15.0091. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)

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