Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-37.2015.5.01.0034
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CRITÉRIO DE CÁLCULO. DESCONTOS. Ausentes as violações manejadas e diante da apresentação de divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296/TST), não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010171-37.2015.5.01.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julg…